Os certificados digitais são considerados o RG do mundo digital e só podem ser acessados por pessoas autorizadas. Todas as informações são criptografadas, o que garante a integridade e a autenticidade das transações realizadas.
O certificado digital possibilita que os negócios sejam realizados de qualquer lugar do mundo. Você só precisa ter acesso à internet e utilizar um computador que possa ser conectado à rede.
Como as operações são realizadas por meio eletrônico, você não precisa mais se preocupar com despesas relacionadas à compra e armazenamento de papel. Além disso, a sua empresa não precisa mais ter gastos com a impressão de documentos.
Ao utilizar o certificado digital, as empresas reduzem drasticamente o uso de papel e de impressões em sua rotina.
Ao utilizar o certificado digital, você não corre o risco de perder um negócio interessante devido à dificuldade de coletar as assinaturas das partes envolvidas.
Com o certificado digital, os acordos podem ser realizados em qualquer horário e local, o que garante mais agilidade e praticidade aos processos.
Garanta sua identidade digital e facilite suas operações online com segurança e confiança.
Adquira certificados de qualidade, adequados às necessidades únicas do seu negócio, sem comprometer o seu orçamento.
A pessoa física não pode ser representada por procurador. Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmenate perante à Autoridade de Registro da Topcert.
Veja abaixo a relação dos Documentos obrigatórios a serem apresentados (original sem rasuras e em perfeito estado de conservação).
• O CPF informado deve corresponder ao nome no documento de identidade apresentado.
Documentos aceitos em todo o Território Nacional para comprovação de identidade:
– Preferencialmente a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou;
– Passaporte Brasileiro ou;
– Em caso de falta desses, apresentar o RG (em caso de RG infantil, é necessário outro documento de identificação emitido nos últimos cinco anos) ou a Carteira Profissional ou;
– Estrangeiros domiciliados no Brasil devem apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
• Comprovante de residência recente (até 3 meses) é obrigatório.
– Deve estar no nome do titular do certificado.
– Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).
• PIS/PASEP é opcional.
– Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.
• CEI (Cadastro específico do INSS) é opcional.
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física.
• Obtenha o Cartão do CNPJ através do site da Receita Federal do Brasil (RFB).
• Escolha um dos documentos a seguir como o Ato Constitutivo do CNPJ:
– Requerimento de Empresário para empresa individual;
– Certificado de microempreendedor;
– Contrato Social da empresa;
– Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores;
– Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
– A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deve conter os códigos/protocolos para validação.
• Documentos necessários para Condomínios de acordo com a INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI:
– Ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata;
– Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss);
– Documentos de testamento ou a escritura pública/particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização;
– Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica;
Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
• Documentos válidos para comprovar CPF e Cédula de Identidade em todo o Território Nacional:
– Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro;
– Na falta destes, apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
– Carteira Profissional;
– Estrangeiros domiciliados no Brasil devem apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.
• Apresente um comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado. Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
• Procurador: A emissão de certificado em nome de procurador é permitida somente se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/estatuto) prever expressamente tal possibilidade (exceto empresas individuais e MEI), devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).
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O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção das transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade. O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso.
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
Sim. Você pode ter quantos certificados forem necessários para atender as suas necessidades.
As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas. O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano. O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Com o dispositivo criptográfico (smartcard ou token) você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde você desejar.
Não. O certificado digital do tipo A3 tem as chaves criptográficas geradas e armazenadas em um dispositivo criptográfico (smartcard ou Token), as quais não podem ser exportadas para outro dispositivo.
O certificado e-CNPJ é destinado a qualquer pessoa jurídica (Empresas, Corporações, Instituições) cuja a sua situação cadastral junto a RFB esteja ativa. O e-CNPJ foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira. Já o NF-e foi criado especialmente para emitir as notas fiscais eletrônicas e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.