O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção das transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade. O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso.
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
Sim. Você pode ter quantos certificados forem necessários para atender as suas necessidades.
As principais diferenças entre esses dois tipos de certificado são a geração e o armazenamento das chaves criptográficas. O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano. O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Com o dispositivo criptográfico (smartcard ou token) você pode transportar a sua chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde você desejar.
Não. O certificado digital do tipo A3 tem as chaves criptográficas geradas e armazenadas em um dispositivo criptográfico (smartcard ou Token), as quais não podem ser exportadas para outro dispositivo.
O certificado e-CNPJ é destinado a qualquer pessoa jurídica (Empresas, Corporações, Instituições) cuja a sua situação cadastral junto a RFB esteja ativa. O e-CNPJ foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira. Já o NF-e foi criado especialmente para emitir as notas fiscais eletrônicas e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.