Segurança Integral para Agronegócios:

Proteja suas Transações Online com Confiança e Eficácia

Confira em quais Contratos / Documentos o
Produtor rural pode utilizar a Assinatura Digital:

Duplicata

As duplicatas eletrônicas podem ser assinadas digitalmente! Isto porque, pela Lei nº 13.775/2018, todas as informações a respeito da circulação das duplicatas eletrônicas devem estar contidas no sistema eletrônico, bem como a escrituração deve se dar conforme os critérios básicos indicados nos incisos do artigo 4°da mesma lei.

Célula de produto rural (CPR)

Assim como a duplicata, a Cédula de Produto Rural (CPR) também pode ser assinada de forma digital. A Lei nº. 13.986 de 2020, resultado da sanção da Medida Provisória nº. 897 de 2019 (a MP do Agro), trouxe diversas inovações às leis aplicáveis ao financiamento do agronegócio.

Receituário agronômico

A emissão de receitas agronômicas, documentos com a prescrição de defensivos agrícolas, já pode ser feita com a assinatura digital em alguns estados brasileiros.

Contrato de Barter

Assinar digitalmente o contrato de Barter também é possível! Logo, o processo que antes levaria 90 dias para ser finalizado, tem seu tempo reduzido em questão de minutos.

Pedido de venda

O pedido de venda é outro documento que pode ser assinado de forma digital. Com ele, você registra e gerencia tudo o que foi vendido e precisa ser faturado e entregue, proporcionando uma visão mais clara de todo o processo.

Com a plataforma de assinatura eletrônica líder do setor, Topsign, 
o agronegócio alcança novos patamares de eficiência e praticidade.
No dinâmico mundo do agronegócio, cada segundo conta.

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O certificado digital no agronegócio veio para ficar.
Foram muitas mudanças positivas que ele trouxe para os
empreendedores do campo.

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