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As duplicatas eletrônicas podem ser assinadas digitalmente! Isto porque, pela Lei nº 13.775/2018, todas as informações a respeito da circulação das duplicatas eletrônicas devem estar contidas no sistema eletrônico, bem como a escrituração deve se dar conforme os critérios básicos indicados nos incisos do artigo 4°da mesma lei.
Assim como a duplicata, a Cédula de Produto Rural (CPR) também pode ser assinada de forma digital. A Lei nº. 13.986 de 2020, resultado da sanção da Medida Provisória nº. 897 de 2019 (a MP do Agro), trouxe diversas inovações às leis aplicáveis ao financiamento do agronegócio.
A emissão de receitas agronômicas, documentos com a prescrição de defensivos agrícolas, já pode ser feita com a assinatura digital em alguns estados brasileiros.
Assinar digitalmente o contrato de Barter também é possível! Logo, o processo que antes levaria 90 dias para ser finalizado, tem seu tempo reduzido em questão de minutos.
O pedido de venda é outro documento que pode ser assinado de forma digital. Com ele, você registra e gerencia tudo o que foi vendido e precisa ser faturado e entregue, proporcionando uma visão mais clara de todo o processo.